TJ DE SP ABSOLVE MINISTRO RICARDO SALLES DE CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 



 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, absolveu, por maioria, o ministro Ricardo Salles nesta quinta-feira (4). Salles havia sido condenado em 1ª instância por improbidade administrativa no período em que era secretário estadual do Meio Ambiente na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB).

O julgamento começou em outubro do ano passado e foi interrompido quatro vezes. O resultado, 4 a 1 em favor do ministro, foi proclamado na manhã desta quinta-feira.

Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que atuaram na defesa do ministro, não comentaram o resultado do julgamento.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também foi absolvida. Os desembargadores deram provimento ao recurso da Fiesp por unanimidade.

Para o Ministério Público, Ricardo Salles cometeu fraude no processo de plano de manejo da área de proteção ambiental (APA) da várzea do rio Tietê, em 2016, para favorecer empresas.

A condenação em 1ª instância saiu em dezembro de 2018 e a apelação começou a ser analisada no dia 15 de outubro pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.

O que dizia a denúncia

A investigação do Ministério Público indicou que Ricardo Salles e a Fiesp participaram de um esquema de modificação de mapas elaborados pela Universidade de São Paulo (USP), alteraram a minuta de um decreto do plano de manejo da várzea do Tietê e promoveram perseguição a funcionários da Fundação Florestal.

O propósito seria o de beneficiar setores empresariais – em especial as empresas de mineração e àquelas filiadas à Fiesp.

Na primeira decisão, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou:

a suspensão dos direitos políticos de Ricardo Salles por três anos;

o pagamento de multa em valor equivalente a dez vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário;

e a proibição de contratar o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

À época, o ministro disse à TV Globo que recorreria da decisão: "A sentença reconhece que não houve dano ambiental, que eu não tive nenhuma vantagem pessoal. Reconhece que não há nada grave e me condena no mínimo legal. Vamos estudar a decisão e recorrer dela".

Após a decisão, o Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo que determinasse a imediata perda da função pública do ministro do Meio Ambiente.

O documento protocolado pelos promotores falou em "gravíssimas consequências" ambientais provocadas pelos motivos que levaram à condenação de Salles.

 

Fonte: G1A

 


Comentários