A lei municipal nº 17.261, de 13 de
janeiro de 2020 proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo de
fornecer aos clientes “copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas
para balões de plásticos descartáveis”.
Os utensílios devem ser substituídos
por similares de material biodegradável, compostável e/ou reutilizável a fim de
permitir a reciclagem.
Quais
estabelecimentos devem cumprir a regra?
Os estabelecimentos proibidos de
distribuir utensílios de plástico são hotéis, bares, restaurantes, padarias,
espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, entre outros,
situados na cidade de São Paulo, além de eventos culturais e esportivos
realizados na capital paulista.
A
lei está valendo?
A lei entrou em vigor na cidade de
São Paulo no dia 1º de janeiro de 2021.
O projeto de autoria do vereador
reeleito Xexéu Tripoli (PV) foi discutido e aprovado pelos vereadores na Câmara
Municipal ao longo de 2019.
Em janeiro de 2020 o projeto foi
sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB). Os estabelecimentos comerciais
tiveram o prazo de um ano para se adequar a nova regra.
No mesmo período, a gestão municipal
deveria regulamentar a lei, o que não foi feito.
Há
multa em caso de descumprimento?
Ainda não. A aplicação de sanções
administrativas depende da regulamentação da lei pelo prefeito Bruno Covas.
Ao G1,
a gestão municipal disse não ter previsão de quando a lei será regulamentada.
Quais
serão as punições?
De acordo com a lei, a multa poderá
variar de R$ 1 mil a R$ 8 mil, e levar até ao fechamento do estabelecimento em
caso de reincidência:
·
na primeira autuação, advertência e
intimação para cessar a irregularidade;
·
na segunda autuação, multa no valor
de R$ 1 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
·
na terceira autuação, multa no valor
de R$ 2 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
·
na quarta e quinta autuações, multa
no valor de R$ 4 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
·
na sexta autuação, multa no valor de
R$ 8 mil e fechamento administrativo;
·
se o fechamento for desrespeitado
será requerida a instauração de um inquérito policial, com base no artigo 330
do Código Penal, e será realizado novo fechamento com auxílio policial, se
necessário. A fiscalização poderá determinar ainda o uso de meios físicos para
criação de obstáculos com concreto no acesso ao local.
Esta
é a mesma lei que proíbe os canudos de plástico?
Não. A lei que proibiu os canudos
plásticos na cidade de São Paulo foi a 17.123/2019, sancionada por Covas em 25
de junho de 2019.
Também de autoria do vereador Xexéu
Tripoli, o texto proibiu apenas o fornecimento de canudinhos de plástico pelos
estabelecimentos da cidade, que foram substituídos por outros de papel
reciclável, material comestível ou biodegradável embalados individualmente.
A determinação passou a valer em todo
o estado na mesma época.
Como
a lei beneficia a cidade?
A lei visa a redução da produção de
lixo e promover educação ambiental, difundindo o conhecimento sobre o problema
que os resíduos trazem ao planeta.
Na ocasião em que a lei foi assinada
pelo prefeito, o vereador Xexéu Tripoli tomou como exemplo a dinâmica em
escritórios do Japão, onde não existe lixeira e os resíduos são destinados
adequadamente por cada cidadão em suas casas.
A proposta é de transição de modelos
de negócios: do modelo linear de extrair, produzir e descartar, para uma
economia circular, que trata:
·
preservar e aumentar o capital
natural, controlando estoques finitos e equilibrando os fluxos de recursos
renováveis;
·
otimizar a produção de recursos,
fazendo circular produtos, componentes e materiais no mais alto nível de
utilidade o tempo todo, tanto no ciclo técnico quanto no biológico;
·
fomentar a eficácia do sistema,
revelando as externalidades negativas e excluindo as dos projetos.
Segundo a Prefeitura de São Paulo,
16% do material que é levado para aterros na cidade ainda são de plásticos, e a
maior parte é de utilização única, jogado fora após um único uso.
Fonte: G1
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